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Termos e Condições

Regras gerais de empreitada e prestação de serviços.

Última atualização: Dezembro de 2025

1. Âmbito e Objeto

Os presentes Termos e Condições regem a relação comercial entre a FMR Construções e Remodelações (doravante "Empreiteiro") e o cliente (doravante "Dono da Obra"), aplicando-se a todos os orçamentos, contratos de empreitada, remodelações, construção de estruturas em madeira e serviços de consultoria/legalização.

2. Orçamentos e Validade

  • Todos os orçamentos apresentados pela FMR são gratuitos, salvo indicação em contrário para estudos complexos.
  • A validade das propostas orçamentais é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão. Após este período, a FMR reserva-se o direito de atualizar os valores face à flutuação do custo dos materiais.
  • A adjudicação considera-se efetiva com a aceitação formal por escrito e o pagamento do sinal acordado.

3. Condições de Pagamento

Salvo acordo específico descrito no contrato, as condições padrão são:

  • 40% com a Adjudicação (para aquisição de materiais e reserva de equipa);
  • 30% a meio da execução dos trabalhos;
  • 30% com a conclusão da obra e entrega da chave.

4. Prazos de Execução

A FMR compromete-se a cumprir os prazos estipulados. Contudo, estes podem ser prorrogados por motivos de força maior (condições climatéricas, greves), atrasos no fornecimento de materiais escolhidos pelo cliente ou alterações ao projeto solicitadas durante a obra.

5. Garantias

Em conformidade com a legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 84/2021):

  • Garantia de 10 anos para defeitos estruturais graves do imóvel.
  • Garantia de 5 anos para os restantes defeitos de construção.

6. Legalização e Licenciamento

Nos serviços de apoio à legalização, a FMR atua como consultora técnica. A aprovação final depende sempre das entidades competentes (Câmaras Municipais). A FMR não se responsabiliza por indeferimentos baseados em ilegalidades pré-existentes do imóvel não comunicadas pelo cliente.

7. Foro e Lei Aplicável

Para resolução de qualquer litígio, é competente o tribunal da comarca da sede da FMR Construções, com renúncia expressa a qualquer outro.

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